
Por Dra. Fernanda Sousa
Com o rompimento de
relacionamento as genitoras se preocupam como irão cuidar e
sustentar seus filhos, e a primeira coisa que pensam é como ter
acesso a pensão alimentícia.
- A pensão alimentícia pode ser negociada e acordar entre ambos o valor que irá suprir as necessidades da criança.
- Mesmo de forma consensual, muitos preferem fazer esse acordo por meio da Defensoria Pública ou dos Núcleos de Práticas Jurídicas, caso tenha esses órgãos na sua cidade. Lá será elaborado um acordo escrito que será homologado posteriormente pelo Juiz da Vara de Família da comarca, para garantir que as partes cumpram. O não cumprimento poderá ensejar o ajuizamento para execução e cobrança judicialmente da pensão.
- Outra forma é contratar advogado (a) de confiança para ajuizar ação de pensão alimentícia.
Pontos importantes!
QUEM TEM DIREITO A
PENSÃO ALIMENTÍCIA?
Conforme o art. 1694 do
Código Civil é permitido requer alimentos de parentes, cônjuges ou
companheiros uns dos outros que necessitem para viver de modo
compatível com a condição social. Isso quer dizer que, além da
pensão paga aos filhos que é comum, os pais podem pedir aos filhos,
irmãos e ex-marido ou ex-esposa.
QUAL O VALOR POSSO
REQUER?
O valor da pensão não
é fixo, mas com base na necessidade da criança, possibilidade de
pagar do genitor(a) e a proporcionalidade do quanto poderá dispor. A
porcentagem da pensão varia entre 20% a 50% por cento dos
rendimentos (salário) do alimentante. Caso não tenha salário fixo
ou carteira assinada, o valor base para o calculo será o do
salário-mínimo vigente.
A GUARDA É
COMPARTILHADA, TENHO QUE PAGAR PENSÃO?
Mesmo com guardar
compartilhada a criança tem que ter um domicilio fixo, onde fica
mais tempo, assim o pai e a mãe que fica com menos tempo pagará
pensão para suprir diversas necessidades da criança, inclusive
custos educacionais, lazer, medicamentos/consultas médicas e
vestimenta (Ou por acordo podem dividir esses gastos 50% para cada).
VOU PRESO SE NÃO PAGAR
A PENSÃO?
Primeiro precisa exista
uma ação na Justiça e o Juiz já ter definido o valor da pensão a
ser prestada, e posterior descumprimento dessa decisão. Ou seja, se
não tem processo de alimentos, não tem o como alguém ser preso (a)
porque não pagou a prestação da pensão alimentícia que por sua
vez não é automática com a separação do casal.
Segundo, após o
processo e decisão do valor a ser pago, mesmo que o
responsável/alimentante deixe de pagar, também é necessário que a
outra parte tenha ajuizado a execução da dívida (cobrança da
pensão não quitada).
Terceiro, mesmo assim,
o Juiz concede prazo para justificar o porquê do inadimplemento. Não
convencendo o Juiz, ele intima o devedor a efetuar o pagamento em até
três dias; só então, não havendo quitação da dívida, o Juiz
pode a partir do fim do prazo, expedir a prisão civil que pode durar
até três meses em regime fechado.
QUANTAS PENSÕES
PRECISA ATRASAR PARA EXECUTAR SOB PENA DE PRISÃO?
Apenas UMA pensão
atrasada já é possível requerer o pagamento por execução. Se
tiver mais de três pensões atrasadas poderá ajuizar execução da
dívida por expropriação, ou seja, mais de três em atraso não tem
como pedir sob pena de prisão, mas sim sob pena de penhora de conta
bancária, bens móveis e até imóveis, caso seja necessário para
quitar o débito, como também poderá ter o nome negativado e a
conta bancária bloqueada.
FUI PRESO, QUANTAS
PENSÕES SÃO NECESSÁRIAS PAGAR PARA SER LIBERADO?
Se houver diversas
parcelas em atraso, somente é necessário quitar as últimas três
pensões. Podendo requer o parcelamento das demais atrasadas.
NESSA QUARENTENA POSSO
PARAR DE PAGAR A PENSÃO?
Não, mas pode requerer
uma revisional de alimentos e demonstrar que não tem condições
suficientes para continuar pagando o valor atual, pedindo a redução.
FIZ 18 ANOS E MEU PAI
QUER CORTAR A PENSÃO E AGORA?
A pensão alimentícia
ela não pode ser cortada automaticamente ao completar 18 anos, ele
deve ajuizar ação de exoneração de alimentos, mediante
contraditório conforme a súmula do STJ n.358, onde você
explicará os motivos que continue pagando, caso esteja na faculdade
ou ainda não tendo condições para se sustentar e pedir a
prorrogação da prestação da pensão alimentícia.
E
se por acaso o alimentando (a) seja pessoa é incapaz de ser
financeiramente independente, como em casos de doenças, deficiências
ou idade, a pensão alimentícia pode ser vitalícia.
ESTOU
GRÁVIDA, POSSO PEDI PENSÃO?
Sim,
essa ação é chamada de alimentos gravídicos, para custear o
sustento e despesas médicas da grávida, pois desde a concepção é
garantido os direitos do nascituro (bebê). Após o nascimento da
criança, serão convertidas em pensão alimentícia que inclui
custear a alimentação, saúde e vestimentas para seu
desenvolvimento.
Esses
foram as principais dúvidas a respeito da pensão alimentícia que
recebi, se alguma coisa ainda não foi explicada, deixe seu
comentário aqui, que podemos fazer um segundo post explicando mais
algumas questões sobre o tema.
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