É muito comum, infelizmente, o abandono afetivo de pais para com crianças que abordaremos em outra oportunidade.
O abandono que iremos analisar é aquele advindo dos filhos para com os pais, principalmente quando os genitores estão já em idade avançada.
O abandono afetivo inverso é a ausência de zelo e atenção dos filhos para com os pais idosos. A terminologia “inversa” é devida o abandono não ser de ascendente para descendente e sim ao contrário.
Os idosos abandonados sucumbem isolados e solitários, sem os devidos cuidados, que envolvem desde questões materiais (moradia precária, condições para alimentação, lazer, vestuário e saúde), quanto ao ponto chave deste post, o afeto (carinho, demonstrar apreço, amor, proteger).
Podendo causar sofrimento, dano emocional e psicológico aos idosos, considerados danos imateriais e difícil de determinar o grau do sofrimento à vítima, sendo passível de reparação por indenização a título de compensação financeira, entretanto, não suprindo a falta de afeto.
A Constituição Federal garante e assegura a instituição familiar com diversos direitos e deveres, inclusive em relação a segurança afetiva, como de amparar os genitores na velhice conforme dispõe o art. 229 da CRFB/88: “os filhos maiores de idade tem o dever de ajudar e amparar os pais na velhice, carência e enfermidade”.
MAS AMOR NÃO PODE SER COMPRADO, O QUE FAZER QUANDO OS PAIS ABANDONAM PRIMEIRO E NA VELHICE QUER QUE VOCÊ SE FAÇA PRESENTE NA VIDA DELES?
Sabemos que ninguém é obrigado a amar o outro, porém o abandono é uma lesão que pode ser obrigado a reparar pagando indenização pecuniária (dinheiro), mesmo que não aproxime os pais e filhos. É uma forma pedagógica que a Justiça encontrou para abrandar os efeitos do abandono.
Portanto, a Lei responsabiliza o dever de cuidado dos pais para com os filhos menores, vimos que os filhos maiores têm o dever de cuidar dos pais na terceira idade. Mesmo que não tenha motivos genuínos de gratidão e voluntariedade, é uma obrigação como cidadãos em cumprir e respeitar as leis.
Vale ressaltar que nos arts.227 e 230 da Constituição, assim como no Estatuto do Idoso no art. 3 é dever garantir a absoluta assistência para que os idosos tenham uma vida digna, como acesso a saúde, lazer, alimentação e saúde. Os idosos precisam de carinho, amor e proteção, mesmo que tenha suas mágoas passadas, em prol da dignidade da pessoa humana que eles possam ter seus últimos anos em tranquilidade e uma vida digna, não os deixe desassistidos.
Muitos encontram a solução de suprir todas as necessidades em Lares dos Idosos, onde encontram amparo básico para sobreviver, mas a maioria sente mesmo é falta de afeto dos filhos.
Qual é a sua opinião sobre o caso de pais, hoje idosos, que abandonaram primeiro os filhos e agora exige a presença destes na velhice?
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